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Jurisprudência


TRF2 0522701-55.2002.4.02.5101 05227015520024025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS. ART. 195, §7º CF. ART. 55 LEI 8212/91. REQUISITOS ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1- Trata-se de embargos de declaração interpostos pela UNIÃO FEDERAL, em face do acórdão, às fls. 198/207, que deu parcial provimento à apelação de ORGANIZAÇÃO HELIO ALONSO DE EDUCAÇÃO E CULTURA para majoração de honorários a serem pagos pela União de R$ 2000,00 (dois mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais) e negou provimento à remessa necessária e apelação da União, mantendo a imunidade tributária da entidade de ensino quanto aos tributos cobrados, reconhecendo a insubsistência das contribuições e multas constantes da inscrição em Dívida Ativa de n.º 70.6.99.036836-31, cuja CDA instrui a ação de execução fiscal. 2- O parcelamento realizado não influi no cerne da decisão que foi pela imunidade tributária da instituição, de modo o parcelamento apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas no caso a CDA que instrui a ação de execução fiscal foi declarada insubsistente já no julgamento dos embargos à execução, condenando a União ao pagamento de honorários advocatícios. 3- Não há nos autos qualquer informação por parte da Fazenda de que, no período que se estendeu até 25/07/1994, a Embargante tenha descumprido as exigências legais. Ao revés, os documentos de fls. 113/121, não impugnados pela Embargada, dão conta que a Embargante conta com registro no CNSS desde 07/09/1973 (fl. 113), tendo procedido à renovação a contar de 01/01/1995 (fl. 117), sendo, inclusive, portadora do certificado de fins filantrópicos a que alude o Decreto-lei nº 1.572/1977 (fl. 115). 4- Com efeito, os embargos não constituem via própria para fazer prevalecer tese jurídica diferente da que foi acolhida na decisão quando, em sua essência e finalidade, não se dirigem à omissão ou outro vício, mas a nova declaração de efeito infringente, mesmo que para fins de prequestionamento. 5- Embargos de declaração improvidos.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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