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Jurisprudência


TRF2 0522721-17.2000.4.02.5101 05227211720004025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. REMISSÃO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 14 DA LEI Nº 11.941/2009. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos da Lei nº 11.941/2009, ficam remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive, aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há 5 (cinco) anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo que o limite previsto no caput do artigo 14 deve ser considerado por sujeito passivo e, separadamente, em relação aos casos em que especifica. 2. A Fazenda Nacional juntou documentos que comprovam a existência de outros débitos do executado, cujo somatório total em 03/02/2010, era de R$ 273.261,98 (duzentos e setenta e três mil, duzentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos). Verifica-se dos autos que todos os débitos, 8 (oito) no total, foram inscritos, inclusive, na mesma data (30/04/1999). 3. Quando do ajuizamento da execução a Exequente informou que contra a Executada existiam outros débitos. 4. Assim existindo outros débitos em nome da Devedora, deve ser afastada a remissão do art. 14 da Lei nº 11.941/2009. 5. Precedente: TRF2, AC nº 1998.51.01.068277-7, Relator Desembargador Federal MARCELLO GRANADO, Terceira Turma Especializada, E-DJF2R: 10/12/2015. 6. Apelação provida. Remessa dos autos à Vara de Origem para o prosseguimento da execução.

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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