TRF2 0523201-09.2011.4.02.5101 05232010920114025101
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO AO
PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
DOLO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. A
Turma limitou-se a descrever a conduta da União de opor embargos de declaração
contra o acórdão que reconheceu a prescrição na execução fiscal indicando
obscuridade a partir de datas equivocadas de vencimento dos créditos em
cobrança. 2. A condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé,
prevista no art. 80 do CPC/15, demanda a presença de dolo, isto é, depende
da comprovação da prática de ato intencionalmente malicioso e temera¿rio,
e, portanto, em desconformidade com o dever de lealdade que deve permear
a relação processual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. No
caso, a União conseguiu comprovar que não teve o propósito de induzir o
órgão jurisdicional a erro mediante alteração da verdade dos fatos, mas que
houve mero equívoco na indicação dos dados atinentes às datas de vencimento
utilizadas na fundamentação como termo inicial do prazo prescricional,
fato facilmente constatável nos autos. 4. Embargos de declaração a que se
dá provimento, com atribuição de efeitos infringentes.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO AO
PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
DOLO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. A
Turma limitou-se a descrever a conduta da União de opor embargos de declaração
contra o acórdão que reconheceu a prescrição na execução fiscal indicando
obscuridade a partir de datas equivocadas de vencimento dos créditos em
cobrança. 2. A condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé,
prevista no art. 80 do CPC/15, demanda a presença de dolo, isto é, depende
da comprovação da prática de ato intencionalmente malicioso e temera¿rio,
e, portanto, em desconformidade com o dever de lealdade que deve permear
a relação processual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. No
caso, a União conseguiu comprovar que não teve o propósito de induzir o
órgão jurisdicional a erro mediante alteração da verdade dos fatos, mas que
houve mero equívoco na indicação dos dados atinentes às datas de vencimento
utilizadas na fundamentação como termo inicial do prazo prescricional,
fato facilmente constatável nos autos. 4. Embargos de declaração a que se
dá provimento, com atribuição de efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
24/10/2018
Data da Publicação
:
29/10/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETICIA DE SANTIS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETICIA DE SANTIS MELLO
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