TRF2 0523390-70.2000.4.02.5101 05233907020004025101
APELAÇÃO. RESTAURANÇÃO DE AUTOS. PROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. R
AZÕES DISSOCIADAS. 1. Não se conhece da apelação quando as razões recursais são
dissociadas do conteúdo da sentença, tendo em vista a ausência do requisito
de que tratava o art. 514, II, do CPC/73(atualmente previsto no art. 1.010,
I I, do CPC/15). 2. Em seu recurso, a Apelante parte da premissa de que a
ação de restauração de autos foi extinta, mas julgada procedente e sequer
menciona a extinção da execução fiscal, enquanto o cerne da controvérsia
residiria em saber se o Juízo a quo poderia, por um lado, ter reconhecido a
procedência da ação de restauração - como se tivesse havido a localização
de documentos aptos a se dar prosseguimento à execução- e, por outro, ter
extinto esta ação justo por ausência desses mesmos documentos. 3. Apelação
da União Federal de que não se conhece.
Ementa
APELAÇÃO. RESTAURANÇÃO DE AUTOS. PROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. R
AZÕES DISSOCIADAS. 1. Não se conhece da apelação quando as razões recursais são
dissociadas do conteúdo da sentença, tendo em vista a ausência do requisito
de que tratava o art. 514, II, do CPC/73(atualmente previsto no art. 1.010,
I I, do CPC/15). 2. Em seu recurso, a Apelante parte da premissa de que a
ação de restauração de autos foi extinta, mas julgada procedente e sequer
menciona a extinção da execução fiscal, enquanto o cerne da controvérsia
residiria em saber se o Juízo a quo poderia, por um lado, ter reconhecido a
procedência da ação de restauração - como se tivesse havido a localização
de documentos aptos a se dar prosseguimento à execução- e, por outro, ter
extinto esta ação justo por ausência desses mesmos documentos. 3. Apelação
da União Federal de que não se conhece.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
28/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Observações
:
TRF2-SR-2016/29351..ORGAO_JULGADOR:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
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