TRF2 0523588-29.2008.4.02.5101 05235882920084025101
PROPRIEDADE INDUSTRIAL - PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DE PATENTE DE MODELO DE
UTILIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA DO INPI - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS IMPOSTOS
À AUTARQUIA RÉ - Remessa necessária em face sentença que julgou procedente
o pedido, visando a anulação do ato administrativo que concedeu patente de
Modelo de Utilidade MU 7603322-8, de titularidade da empresa ré, referente à
"POSTIÇO COM GRAVAÇÃO EM ALTO RELEVO PARA MOLDE DE INJETORA". - Considerado
o conjunto probatório coligido aos autos, forçoso reconhecer a correção da
sentença ao decretar a nulidade da patente do MU em questão, ante a ausência de
requisitos para a sua concessão, qual seja, de ato inventivo. - Não há que se
falar em outra posição do INPI, quando do ajuizamento da ação de nulidade pelo
interessado, que não a de réu, tratando-se de um ato administrativo praticado
pelo INPI, sendo pacífica a jurisprudência sobre o tema. - Considerando que
o sistema processual pátrio adotou o princípio da sucumbência, consagrado
no artigo 20 c/c artigo 26, ambos do CPC, no presente caso, ainda que tenha
havido o reconhecimento da procedência do pedido por parte da Autarquia-ré,
tal fato não tem o condão de isentá-la de arcar com o ônus da sucumbência
juntamente com a empresa ré. - Precedentes jurisprudenciais. - Apelação do
INPI e remessa desprovidas.
Ementa
PROPRIEDADE INDUSTRIAL - PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DE PATENTE DE MODELO DE
UTILIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA DO INPI - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS IMPOSTOS
À AUTARQUIA RÉ - Remessa necessária em face sentença que julgou procedente
o pedido, visando a anulação do ato administrativo que concedeu patente de
Modelo de Utilidade MU 7603322-8, de titularidade da empresa ré, referente à
"POSTIÇO COM GRAVAÇÃO EM ALTO RELEVO PARA MOLDE DE INJETORA". - Considerado
o conjunto probatório coligido aos autos, forçoso reconhecer a correção da
sentença ao decretar a nulidade da patente do MU em questão, ante a ausência de
requisitos para a sua concessão, qual seja, de ato inventivo. - Não há que se
falar em outra posição do INPI, quando do ajuizamento da ação de nulidade pelo
interessado, que não a de réu, tratando-se de um ato administrativo praticado
pelo INPI, sendo pacífica a jurisprudência sobre o tema. - Considerando que
o sistema processual pátrio adotou o princípio da sucumbência, consagrado
no artigo 20 c/c artigo 26, ambos do CPC, no presente caso, ainda que tenha
havido o reconhecimento da procedência do pedido por parte da Autarquia-ré,
tal fato não tem o condão de isentá-la de arcar com o ônus da sucumbência
juntamente com a empresa ré. - Precedentes jurisprudenciais. - Apelação do
INPI e remessa desprovidas.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Mostrar discussão