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Jurisprudência


TRF2 0523588-29.2008.4.02.5101 05235882920084025101

Ementa
PROPRIEDADE INDUSTRIAL - PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DE PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA DO INPI - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS IMPOSTOS À AUTARQUIA RÉ - Remessa necessária em face sentença que julgou procedente o pedido, visando a anulação do ato administrativo que concedeu patente de Modelo de Utilidade MU 7603322-8, de titularidade da empresa ré, referente à "POSTIÇO COM GRAVAÇÃO EM ALTO RELEVO PARA MOLDE DE INJETORA". - Considerado o conjunto probatório coligido aos autos, forçoso reconhecer a correção da sentença ao decretar a nulidade da patente do MU em questão, ante a ausência de requisitos para a sua concessão, qual seja, de ato inventivo. - Não há que se falar em outra posição do INPI, quando do ajuizamento da ação de nulidade pelo interessado, que não a de réu, tratando-se de um ato administrativo praticado pelo INPI, sendo pacífica a jurisprudência sobre o tema. - Considerando que o sistema processual pátrio adotou o princípio da sucumbência, consagrado no artigo 20 c/c artigo 26, ambos do CPC, no presente caso, ainda que tenha havido o reconhecimento da procedência do pedido por parte da Autarquia-ré, tal fato não tem o condão de isentá-la de arcar com o ônus da sucumbência juntamente com a empresa ré. - Precedentes jurisprudenciais. - Apelação do INPI e remessa desprovidas.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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