TRF2 0523885-31.2011.4.02.5101 05238853120114025101
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - ÓBITO DO DEVEDOR ANTERIOR AO AJUIZAMENTO
DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDA DO
PROCESSO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Sentença que julgou extinta a execução
(art. 267, VI, do CPC), em razão do falecimento do Executado antes do
ajuizamento da execução. 2 - A execução foi proposta pela União Federal em
18-11-2011 para cobrança de débito de natureza tributária sendo que, quando
do ajuizamento do feito, a Executada já era falecida, conforme certidão
de óbito acostada aos autos, na qual consta que o falecimento ocorreu em
07-09-2008, antes, portanto, do ajuizamento da presente ação. 3 - Falecida a
Executada antes do ajuizamento da execução fiscal, impossível a regularização
do polo passivo do feito com o respectivo redirecionamento da presente
ação. 4 - Precedente: TRF2 - AC nº 0515346-47.2009.4.02.5101 - Terceira
Turma Especializada - Rel. Des. Fed. CLÁUDIA NEIVA - e-DJF2R 26-10-2015;
TRF2 - AC nº 0519319- 39.2011.4.02.5101 - Terceira Turma Especializada -
Rel. Des. Fed. MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO - e-DJF2R 06-10-2015; TRF3 -
AI nº 00335005220114030000 - Sexta Turma - Rel. Des. Fed. CONSUELO YOSHID -
e-DJF3 Judicial 16-02-2012. 5 - Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - ÓBITO DO DEVEDOR ANTERIOR AO AJUIZAMENTO
DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDA DO
PROCESSO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Sentença que julgou extinta a execução
(art. 267, VI, do CPC), em razão do falecimento do Executado antes do
ajuizamento da execução. 2 - A execução foi proposta pela União Federal em
18-11-2011 para cobrança de débito de natureza tributária sendo que, quando
do ajuizamento do feito, a Executada já era falecida, conforme certidão
de óbito acostada aos autos, na qual consta que o falecimento ocorreu em
07-09-2008, antes, portanto, do ajuizamento da presente ação. 3 - Falecida a
Executada antes do ajuizamento da execução fiscal, impossível a regularização
do polo passivo do feito com o respectivo redirecionamento da presente
ação. 4 - Precedente: TRF2 - AC nº 0515346-47.2009.4.02.5101 - Terceira
Turma Especializada - Rel. Des. Fed. CLÁUDIA NEIVA - e-DJF2R 26-10-2015;
TRF2 - AC nº 0519319- 39.2011.4.02.5101 - Terceira Turma Especializada -
Rel. Des. Fed. MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO - e-DJF2R 06-10-2015; TRF3 -
AI nº 00335005220114030000 - Sexta Turma - Rel. Des. Fed. CONSUELO YOSHID -
e-DJF3 Judicial 16-02-2012. 5 - Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
10/06/2016
Data da Publicação
:
15/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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