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Jurisprudência


TRF2 0523885-31.2011.4.02.5101 05238853120114025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - ÓBITO DO DEVEDOR ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDA DO PROCESSO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Sentença que julgou extinta a execução (art. 267, VI, do CPC), em razão do falecimento do Executado antes do ajuizamento da execução. 2 - A execução foi proposta pela União Federal em 18-11-2011 para cobrança de débito de natureza tributária sendo que, quando do ajuizamento do feito, a Executada já era falecida, conforme certidão de óbito acostada aos autos, na qual consta que o falecimento ocorreu em 07-09-2008, antes, portanto, do ajuizamento da presente ação. 3 - Falecida a Executada antes do ajuizamento da execução fiscal, impossível a regularização do polo passivo do feito com o respectivo redirecionamento da presente ação. 4 - Precedente: TRF2 - AC nº 0515346-47.2009.4.02.5101 - Terceira Turma Especializada - Rel. Des. Fed. CLÁUDIA NEIVA - e-DJF2R 26-10-2015; TRF2 - AC nº 0519319- 39.2011.4.02.5101 - Terceira Turma Especializada - Rel. Des. Fed. MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO - e-DJF2R 06-10-2015; TRF3 - AI nº 00335005220114030000 - Sexta Turma - Rel. Des. Fed. CONSUELO YOSHID - e-DJF3 Judicial 16-02-2012. 5 - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 10/06/2016
Data da Publicação : 15/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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