TRF2 0523913-77.2003.4.02.5101 05239137720034025101
ADMINISTRATIVO. EMPRESA QUE SE DEDICA À ATIVIDADE DE
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. FISCALIZAÇÃO POR CONSELHO REGIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os critérios para a exigibilidade de
registro em Conselhos Regionais de Administração são a atividade básica
da empresa ou a natureza dos serviços que prestam a terceiros, não tendo,
tais Conselhos, poderes para exigir a apresentação de documentos de pessoas
que não são por eles fiscalizadas. 2. A Agravada tem como objetivo social
a representação comercial, não possuindo qualquer vinculação com o Conselho
Regional de Administração, mas sim com o Conselho Regional de Representantes
Comerciais. 3. Inexiste disposição legal que garanta ao Conselho Regional
de Administração o direito de exigir de empresa não sujeita a seu registro
a apresentação de documentos e informações, bem como o de aplicar-lhe multa
por resistir às suas exigências, eis que se encontra fora do alcance de seu
poder de polícia. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMPRESA QUE SE DEDICA À ATIVIDADE DE
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. FISCALIZAÇÃO POR CONSELHO REGIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os critérios para a exigibilidade de
registro em Conselhos Regionais de Administração são a atividade básica
da empresa ou a natureza dos serviços que prestam a terceiros, não tendo,
tais Conselhos, poderes para exigir a apresentação de documentos de pessoas
que não são por eles fiscalizadas. 2. A Agravada tem como objetivo social
a representação comercial, não possuindo qualquer vinculação com o Conselho
Regional de Administração, mas sim com o Conselho Regional de Representantes
Comerciais. 3. Inexiste disposição legal que garanta ao Conselho Regional
de Administração o direito de exigir de empresa não sujeita a seu registro
a apresentação de documentos e informações, bem como o de aplicar-lhe multa
por resistir às suas exigências, eis que se encontra fora do alcance de seu
poder de polícia. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
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