main-banner

Jurisprudência


TRF2 0523913-77.2003.4.02.5101 05239137720034025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. EMPRESA QUE SE DEDICA À ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. FISCALIZAÇÃO POR CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os critérios para a exigibilidade de registro em Conselhos Regionais de Administração são a atividade básica da empresa ou a natureza dos serviços que prestam a terceiros, não tendo, tais Conselhos, poderes para exigir a apresentação de documentos de pessoas que não são por eles fiscalizadas. 2. A Agravada tem como objetivo social a representação comercial, não possuindo qualquer vinculação com o Conselho Regional de Administração, mas sim com o Conselho Regional de Representantes Comerciais. 3. Inexiste disposição legal que garanta ao Conselho Regional de Administração o direito de exigir de empresa não sujeita a seu registro a apresentação de documentos e informações, bem como o de aplicar-lhe multa por resistir às suas exigências, eis que se encontra fora do alcance de seu poder de polícia. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Mostrar discussão