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Jurisprudência


TRF2 0523925-13.2011.4.02.5101 05239251320114025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO DA UNIÃO. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA DEVEDOR JÁ FALECIDO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA POSTERIOR AO FALECIMENTO DO DEVEDOR. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECEDENTE DO S TJ. 1. A ação executiva proposta, após o falecimento do devedor, em face deste, e não do espólio, deve ser extinta na forma do art. 267, IV, do CPC/73, eis que ausente a condição da ação relativa à l egitimidade passiva. 2. No caso dos autos, a dívida foi inscrita em 19.08.2011 e o óbito do devedor ocorrera em 25.11.2010. Todavia, o falecido consta como devedor na CDA e teve contra si ajuizada a e xecução. 3. Quando o óbito ocorre antes de o crédito tributário ser inscrito em dívida ativa, a hipótese é de nulidade do título executivo e, portanto, da execução (art. 803, I do NCPC/2015), não sendo p ossível a alteração do sujeito passivo da CDA (Enunciado n. 329/STJ). 4. Apelação da União a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 30/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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