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Jurisprudência


TRF2 0524350-16.2006.4.02.5101 05243501620064025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por CLAUDIA SOBRAL MONTORO em face do acórdão, que negou provimento à apelação por ela interposta, onde pleiteia a declaração judicial do extravio de sua CTPS. 2. Não houve qualquer omissão do julgado quanto à questão demandada, mas sim um inconformismo da parte com a decisão do colegiado. A questão foi tratada no voto integrante do acórdão embargado, que concluiu pelo desprovimento do pedido de declaração judicial de extravio da CTPS, eis que não houve comprovação nos autos de que o extravio ocorreu dentro do órgão previdenciário. 3. A matéria controvertida foi debatida e apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual acesso às instâncias superiores. 4. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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