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Jurisprudência


TRF2 0524520-46.2010.4.02.5101 05245204620104025101

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - CDA - REQUISITOS - AUTENTICAÇÃO - INTIMAÇÃO PARA EMENDA - INÉRCIA DO EXEQUENTE - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1 - Os embargos de declaração são, como regra, recurso integrativo, que objetivam sanar da decisão embargada o vício de omissão, contradição ou obscuridade. Assim é que os embargos de declaração, ainda que dirigidos ao prequestionamento para fins de interposição de recurso excepcional, devem indicar, explicitamente, o vício do julgado, com base no referido dispositivo legal, sem prescindir da respectiva demonstração da sua ocorrência. 2 - O juiz, ao proferir a decisão, não está obrigado a examinar todos os fundamentos de fato e de direito trazidos para discussão, podendo conferir aos fatos qualificação jurídica diversa da atribuída, seja pelo autor, seja pelo réu, não se encontrando, portanto, obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a mencionar o dispositivo legal em que fundamentou sua decisão, cumprindo ao mesmo entregar a prestação jurisdicional, levando em consideração as teses discutidas no processo, enquanto necessárias ao julgamento da causa, indicando tão somente o fundamento de sua convicção no decidir. 3 - A omissão, apta a ensejar os embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o Embargante. Precedentes. 4 - Nos termos do art. 202, caput, do CTN, a autenticação da CDA é requisito de validade para o ajuizamento da demanda executiva, além de outros elementos constantes no dispositivo. 5 - Foi oportunizado ao exequente/Município do Rio de Janeiro sanar a irregularidade. Contudo, permaneceu inerte. 6 - Assim, não merece prosperar a irresignação do Apelante, pois, além de quedar silente no momento em que lhe foi oportunizado o prazo para regularização dos títulos executivos, 1 não logrou demonstrar qualquer razão que o impedisse de cumprir a determinação judicial. 7 - Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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