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Jurisprudência


TRF2 0525925-30.2004.4.02.5101 05259253020044025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PARCELAMENTO ALEGADO. MERO PEDIDO DE ADESÃO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CRÉDITO PRESCRITO. 1- Trata-se de embargos visando modificar o acórdão que reconheceu a ocorrência da prescrição do crédito tributário. 2 -O acórdão embargado, de fato, não se manifestou quanto ao pedido de parcelamento. 3 - Compulsando os autos observa-se que o que houve foi um pedido de parcelamento, o qual foi realizado em 13/08/2004. E, posteriormente, antes que este fosse analisado pela administração o próprio devedor solicitou o cancelamento do pedido de concessão de parcelamento. É sabido que a adesão a programa de parcelamento suspende o curso da prescrição, todavia, o mesmo não se pode dizer do simples pedido. 4 - O parcelamento é ato jurídico que produz efeitos somente no momento em que o sujeito passivo manifesta sua adesão a ele e deposita sua primeira parcela. É o entendimento do TRF- 4[1]. 5- Embargos de Declaração provido.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : 11/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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