TRF2 0525925-30.2004.4.02.5101 05259253020044025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO
AO PARCELAMENTO ALEGADO. MERO PEDIDO DE ADESÃO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO
PRAZO PRESCRICIONAL. CRÉDITO PRESCRITO. 1- Trata-se de embargos visando
modificar o acórdão que reconheceu a ocorrência da prescrição do crédito
tributário. 2 -O acórdão embargado, de fato, não se manifestou quanto
ao pedido de parcelamento. 3 - Compulsando os autos observa-se que o que
houve foi um pedido de parcelamento, o qual foi realizado em 13/08/2004. E,
posteriormente, antes que este fosse analisado pela administração o próprio
devedor solicitou o cancelamento do pedido de concessão de parcelamento. É
sabido que a adesão a programa de parcelamento suspende o curso da prescrição,
todavia, o mesmo não se pode dizer do simples pedido. 4 - O parcelamento é
ato jurídico que produz efeitos somente no momento em que o sujeito passivo
manifesta sua adesão a ele e deposita sua primeira parcela. É o entendimento
do TRF- 4[1]. 5- Embargos de Declaração provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO
AO PARCELAMENTO ALEGADO. MERO PEDIDO DE ADESÃO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO
PRAZO PRESCRICIONAL. CRÉDITO PRESCRITO. 1- Trata-se de embargos visando
modificar o acórdão que reconheceu a ocorrência da prescrição do crédito
tributário. 2 -O acórdão embargado, de fato, não se manifestou quanto
ao pedido de parcelamento. 3 - Compulsando os autos observa-se que o que
houve foi um pedido de parcelamento, o qual foi realizado em 13/08/2004. E,
posteriormente, antes que este fosse analisado pela administração o próprio
devedor solicitou o cancelamento do pedido de concessão de parcelamento. É
sabido que a adesão a programa de parcelamento suspende o curso da prescrição,
todavia, o mesmo não se pode dizer do simples pedido. 4 - O parcelamento é
ato jurídico que produz efeitos somente no momento em que o sujeito passivo
manifesta sua adesão a ele e deposita sua primeira parcela. É o entendimento
do TRF- 4[1]. 5- Embargos de Declaração provido.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Data da Publicação
:
11/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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