main-banner

Jurisprudência


TRF2 0526028-03.2005.4.02.5101 05260280320054025101

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Para a caracterização da prescrição é necessária a conjugação de dois fatores: o decurso do tempo e a inércia do titular do direito. 2. Não há que se falar em prescrição, na hipótese de a ausência de movimentação do feito decorrer do próprio Judiciário. 3. Aplica-se, ao caso, a Súmula 106 do STJ.

Data do Julgamento : 19/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Mostrar discussão