TRF2 0526028-03.2005.4.02.5101 05260280320054025101
EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA
EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Para a caracterização da prescrição
é necessária a conjugação de dois fatores: o decurso do tempo e a inércia do
titular do direito. 2. Não há que se falar em prescrição, na hipótese de a
ausência de movimentação do feito decorrer do próprio Judiciário. 3. Aplica-se,
ao caso, a Súmula 106 do STJ.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA
EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Para a caracterização da prescrição
é necessária a conjugação de dois fatores: o decurso do tempo e a inércia do
titular do direito. 2. Não há que se falar em prescrição, na hipótese de a
ausência de movimentação do feito decorrer do próprio Judiciário. 3. Aplica-se,
ao caso, a Súmula 106 do STJ.
Data do Julgamento
:
19/07/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
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