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Jurisprudência


TRF2 0526876-19.2007.4.02.5101 05268761920074025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DERIVADA DE DIPJ. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO MEDIANTE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, APENAS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 535 do CPC, têm efeito limitado, porquanto se destinam apenas à correção de omissão, obscuridade ou contradição no decisum, sendo, ainda, admitidos para a retificação de erro material. 2. Trata-se de instrumento processual que visa remediar pontos que não estejam devidamente claros, seja em razão da falta de análise de um determinado aspecto considerado fundamental, seja por haver contradição ou obscuridade nos pontos já decididos, de tal sorte que o antecedente do desfecho decisório não se harmoniza com a própria decisão, que, com efeito, torna-se ilógica. 3. Não restam dúvidas de que a DIPJ, de fato, tem caráter meramente informativo, não representa confissão de dívida e não constitui o crédito tributário. (...) a se considerar a inexistência de DCTFs precedentes à DIPJ sob a qual se fundamenta a execução, ocasião em que, não transcorrido o prazo decadencial, deve-se informar a RFB sobre o ocorrido, para que proceda ao lançamento do crédito correspondente. Caso contrário, opera-se, por óbvio, a decadência. (Parecer PGFN/CAT/Nº 632, de 2011). 4. Considerando que a dívida ora discutida decorre da DIPJ n.º 098072.0966896, recepcionada em 29/10/99, e ultrapassado o prazo quinquenal previsto no art. 150, § 4º do CTN, sem que o Fisco promovesse o lançamento de ofício dos valores considerados devidos, operou-se a decadência do crédito tributário. Embargos acolhidos, apenas com efeitos integrativos

Data do Julgamento : 12/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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