TRF2 0527105-76.2007.4.02.5101 05271057620074025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. RFFSA. IPTU.
OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexistem as omissões apontadas, uma vez que as
questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas no acórdão
embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação de omissão, deseja
a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via
inadequada. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. RFFSA. IPTU.
OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexistem as omissões apontadas, uma vez que as
questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas no acórdão
embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação de omissão, deseja
a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via
inadequada. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
11/11/2016
Data da Publicação
:
18/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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