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Jurisprudência


TRF2 0527345-07.2003.4.02.5101 05273450720034025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RECURSO PROVIDO SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. SENTENÇA RECORRIDA M ANTIDA. 1. De fato o acórdão embargado foi omisso ao não conhecer do recurso de apelação uma vez que se trata d e hipótese sujeita ao reexame necessário. 2. Segundo o Código Tributário Nacional, uma vez constituído o crédito tributário, tem início o prazo p rescricional de cinco anos para o ajuizamento da respectiva ação de cobrança (art. 174, caput, do CTN). 3. Ressalte-se o entendimento do STJ de que o Termo de Confissão Espontânea constitui o crédito tributário tornando-o exigível, iniciando-se o prazo prescricional quinquenal para propositura da execução fiscal (Nesse sentido: STJ - AgRg nos EDcl no Ag: 1338384 RS 2010/0148132-9, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 02/12/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de P ublicação: DJe 14/12/2010) 4. No caso, como transcorreram mais de 5 (cinco) anos entre a constituição do crédito, em 31/03/1997, e o ajuizamento da execução fiscal, em 10/04/2003, correto o reconhecimento da prescrição direta pelo MM. J uízo a quo. 5 - Embargos de declaração da União a que se da provimento para sanar a omissão apontada, sem, c ontudo, atribuir-lhes efeitos infringentes, mantendo-se, assim, a sentença recorrida. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração da União, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes, mantendo-se, assim, a sentença recorrida, na forma do voto da Relatora. Rio de janeiro, (data do julgamento). 1 MARIA ALICE PAIM LYARD Juíza Federa l Convocada Rela tora 2

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARIA ALICE PAIM LYARD
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