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Jurisprudência


TRF2 0527628-59.2005.4.02.5101 05276285920054025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI 9.497/97. SÚMULA 56 TRF DA 2ª REGIÃO. I- Conforme consignado pelo e. STF, os limites objetivos do decidido nas ADIs 4357 e 4425 restringem a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei 11.960/09 ao período de tempo compreendido entre a expedição do precatório e seu efetivo pagamento, não tendo ainda a Suprema Corte se manifestado acerca da validade ou invalidade do mesmo dispositivo quando regula os acessórios das condenações impostas à Fazenda pública, a título de juros e correção monetária. II- Dessa forma, o artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, na sua redação atual, continua com sua validade e eficácia íntegras, não podendo o Poder Judiciário deixar de aplicá-lo fora da hipótese apreciada pelo Excelso STF (precatórios), salvo se considerá-lo inconstitucional. No âmbito deste Eg. TRF da 2ª Região, a matéria já foi levada ao seu Plenário, que declarou inconstitucional a expressão haverá incidência uma única vez, constante do dispositivo legal (Enunciado nº 56). III- Ao contrário do que sustenta o embargante, esse foi o entendimento aplicado pelo acórdão embargado, não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. IV- Negado provimento aos embargos de declaração.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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