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Jurisprudência


TRF2 0527651-92.2011.4.02.5101 05276519220114025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA APELADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. APELAÇÃO QUE REFORMA SENTENÇA CAUSANDO PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE. 1- Trata-se de embargos visando a modificar o acórdão que deu provimento a apelação da ora embargada. 2 - Compulsando os autos observa-se que o juízo de primeiro grau determinou a intimação da apelada para contrarrazões com a posterior remessa dos autos a este tribunal. Contudo, a apelante é quem fora intimada. Dessa forma, conclui-se que houve erro no juízo em questão quando da expedição da intimação. 3 - Sendo assim, assiste razão a embargante. Esta sofreu prejuízos com o julgamento da apelação, pelo que deve ser o acórdão embargado anulado diante do inegável cerceamento de defesa. 4 - Embargos de Declaração providos.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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