TRF2 0527651-92.2011.4.02.5101 05276519220114025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA APELADA
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. APELAÇÃO QUE REFORMA SENTENÇA CAUSANDO
PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE. 1- Trata-se de
embargos visando a modificar o acórdão que deu provimento a apelação da ora
embargada. 2 - Compulsando os autos observa-se que o juízo de primeiro grau
determinou a intimação da apelada para contrarrazões com a posterior remessa
dos autos a este tribunal. Contudo, a apelante é quem fora intimada. Dessa
forma, conclui-se que houve erro no juízo em questão quando da expedição da
intimação. 3 - Sendo assim, assiste razão a embargante. Esta sofreu prejuízos
com o julgamento da apelação, pelo que deve ser o acórdão embargado anulado
diante do inegável cerceamento de defesa. 4 - Embargos de Declaração providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA APELADA
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. APELAÇÃO QUE REFORMA SENTENÇA CAUSANDO
PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE. 1- Trata-se de
embargos visando a modificar o acórdão que deu provimento a apelação da ora
embargada. 2 - Compulsando os autos observa-se que o juízo de primeiro grau
determinou a intimação da apelada para contrarrazões com a posterior remessa
dos autos a este tribunal. Contudo, a apelante é quem fora intimada. Dessa
forma, conclui-se que houve erro no juízo em questão quando da expedição da
intimação. 3 - Sendo assim, assiste razão a embargante. Esta sofreu prejuízos
com o julgamento da apelação, pelo que deve ser o acórdão embargado anulado
diante do inegável cerceamento de defesa. 4 - Embargos de Declaração providos.
Data do Julgamento
:
06/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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