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Jurisprudência


TRF2 0528448-54.2000.4.02.5101 05284485420004025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DECRETAÇÃO DE FALENCIA DA EMPRESA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. 1. A pacífica jurisprudência do STJ tem assentado que no caso de regular processo falimentar onde a empresa for dissolvida sem que remanesçam bens para satisfazer o crédito tributário e não sendo caso de aplicação do art. 135 do CTN, configura-se a falta de interesse de agir da exequente. 2- Reexame necessário improvido.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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