TRF2 0528448-54.2000.4.02.5101 05284485420004025101
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DECRETAÇÃO DE FALENCIA DA EMPRESA. FALTA DE
INTERESSE DE AGIR. REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. 1. A pacífica jurisprudência
do STJ tem assentado que no caso de regular processo falimentar onde a
empresa for dissolvida sem que remanesçam bens para satisfazer o crédito
tributário e não sendo caso de aplicação do art. 135 do CTN, configura-se
a falta de interesse de agir da exequente. 2- Reexame necessário improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DECRETAÇÃO DE FALENCIA DA EMPRESA. FALTA DE
INTERESSE DE AGIR. REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. 1. A pacífica jurisprudência
do STJ tem assentado que no caso de regular processo falimentar onde a
empresa for dissolvida sem que remanesçam bens para satisfazer o crédito
tributário e não sendo caso de aplicação do art. 135 do CTN, configura-se
a falta de interesse de agir da exequente. 2- Reexame necessário improvido.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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