TRF2 0528808-81.2003.4.02.5101 05288088120034025101
EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA
EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 106 DO STJ. 1. Para a
caracterização da prescrição é necessária a conjugação de dois fatores: o
decurso do tempo e a inércia do titular do direito. 2. Não há que se falar
em prescrição, na hipótese de a ausência de movimentação do feito decorrer
do próprio Judiciário. 3. Aplica-se ao caso a Súmula 106 do STJ. 4. Remessa
necessária e apelação conhecidas e providas.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA
EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 106 DO STJ. 1. Para a
caracterização da prescrição é necessária a conjugação de dois fatores: o
decurso do tempo e a inércia do titular do direito. 2. Não há que se falar
em prescrição, na hipótese de a ausência de movimentação do feito decorrer
do próprio Judiciário. 3. Aplica-se ao caso a Súmula 106 do STJ. 4. Remessa
necessária e apelação conhecidas e providas.
Data do Julgamento
:
19/07/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
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