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Jurisprudência


TRF2 0528808-81.2003.4.02.5101 05288088120034025101

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 106 DO STJ. 1. Para a caracterização da prescrição é necessária a conjugação de dois fatores: o decurso do tempo e a inércia do titular do direito. 2. Não há que se falar em prescrição, na hipótese de a ausência de movimentação do feito decorrer do próprio Judiciário. 3. Aplica-se ao caso a Súmula 106 do STJ. 4. Remessa necessária e apelação conhecidas e providas.

Data do Julgamento : 19/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
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