TRF2 0528894-57.2000.4.02.5101 05288945720004025101
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO
ACÓRDÃO. RETIFICAÇÃO. 1. No caso, o voto vencedor expressamente afastou
a prescrição intercorrente para determinar o prosseguimento da ação de
execução fiscal, porém acabou por afirmar que negara provimento à remessa
necessária. 2. Embargos de declaração da União a que se dá provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO
ACÓRDÃO. RETIFICAÇÃO. 1. No caso, o voto vencedor expressamente afastou
a prescrição intercorrente para determinar o prosseguimento da ação de
execução fiscal, porém acabou por afirmar que negara provimento à remessa
necessária. 2. Embargos de declaração da União a que se dá provimento.
Data do Julgamento
:
24/10/2018
Data da Publicação
:
29/10/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETICIA DE SANTIS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETICIA DE SANTIS MELLO
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