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Jurisprudência


TRF2 0528894-57.2000.4.02.5101 05288945720004025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. RETIFICAÇÃO. 1. No caso, o voto vencedor expressamente afastou a prescrição intercorrente para determinar o prosseguimento da ação de execução fiscal, porém acabou por afirmar que negara provimento à remessa necessária. 2. Embargos de declaração da União a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 24/10/2018
Data da Publicação : 29/10/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETICIA DE SANTIS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETICIA DE SANTIS MELLO
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