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Jurisprudência


TRF2 0529094-25.2004.4.02.5101 05290942520044025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INÉRCIA CULPOSA DA EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. I. O feito foi suspenso pelo Juízo a quo em 19.11.2009, sem que fosse, todavia, intimada a exequente a respeito. II. Os autos permaneceram em Cartório, paralisados, até a prolação da sentença, em 22.06.2016, sem que a ora apelante tivesse ciência da aludida suspensão e, em consequência, tivesse oportunidade de tentar impulsionar o executivo de alguma forma. III. Inexistente a inércia culposa da exequente, não há que se falar em prescrição intercorrente. IV. Apelação provida.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
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