TRF2 0529094-25.2004.4.02.5101 05290942520044025101
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INÉRCIA CULPOSA DA
EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. I. O feito foi suspenso
pelo Juízo a quo em 19.11.2009, sem que fosse, todavia, intimada a exequente
a respeito. II. Os autos permaneceram em Cartório, paralisados, até a prolação
da sentença, em 22.06.2016, sem que a ora apelante tivesse ciência da aludida
suspensão e, em consequência, tivesse oportunidade de tentar impulsionar o
executivo de alguma forma. III. Inexistente a inércia culposa da exequente,
não há que se falar em prescrição intercorrente. IV. Apelação provida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INÉRCIA CULPOSA DA
EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. I. O feito foi suspenso
pelo Juízo a quo em 19.11.2009, sem que fosse, todavia, intimada a exequente
a respeito. II. Os autos permaneceram em Cartório, paralisados, até a prolação
da sentença, em 22.06.2016, sem que a ora apelante tivesse ciência da aludida
suspensão e, em consequência, tivesse oportunidade de tentar impulsionar o
executivo de alguma forma. III. Inexistente a inércia culposa da exequente,
não há que se falar em prescrição intercorrente. IV. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
25/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
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