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Jurisprudência


TRF2 0529284-41.2011.4.02.5101 05292844120114025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO DIRETA CONSUMADA. 1. Segundo o Código Tributário Nacional, uma vez constituído o crédito tributário, tem início o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento da respectiva ação de cobrança (art. 174, caput, do CTN). 2. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o crédito tributário é constituído pela entrega ao Fisco da DCTF, da Declaração de Rendimentos ou outra que a elas se assemelhe. 3. Tendo em vista o decurso de mais de 5 (cinco) anos entre a data da entrega da declaração, em 31/05/2005, e o ajuizamento da execução fiscal, em 02/12/2011, está consumada a prescrição direta. 4. Apelação da União Federal/Fazenda Nacional à qual se nega provimento.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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