main-banner

Jurisprudência


TRF2 0530203-06.2006.4.02.5101 05302030620064025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS PERÍODOS DE ATIVIDADE LABORATIVA. CONJUNTO PROBATRÓRIO SUFICIENTE. 1. O autor juntou aos autos documentos de fls. 12/13, devidamente autenticados e capazes de comprovar que o mesmo foi sócio cotista da Sociedade Ferragens Camerino Ltda., desde a data de sua constituição em 01/04/1969 até 01/12/2001 (fls. 21/24). Ademais, o autor também foi sócio cotista da Sociedade Ferragens Mathieli Ltda., desde a sua constituição em 20/07/1977 até 01/12/2001, quando o autor se retirou da sociedade (fls. 14/20). 2. Somando-se o período de 16/05/1969 até 30/06/1973, ao já reconhecido pela autarquia quando do processo administrativo (fls. 157), verifica-se que o autor totaliza 33 anos, 10 meses e 04 dias de serviço (fls. 229/232) e que, à época do requerimento administrativo 04/06/2004 - fls. 157, já contava com 58 anos de idade (fls. 10). Sendo assim, o autor faz jus a concessão da aposentadoria proporcional por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo, conforme determinado na sentença a quo. 3. Negado provimento à remessa necessária e à apelação.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
Mostrar discussão