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Jurisprudência


TRF2 0530311-59.2011.4.02.5101 05303115920114025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não há obscuridades, contradições ou omissões a suprir. 2. A embargante somente alegou e comprovou a adesão a parcelamento pelo sujeito passivo após a análise da apelação, o que caracteriza inovação recursal, não permitida em embargos de declaração. 3. Consoante precedente do STJ: "É vedada a inovação de teses em embargos de declaração e, por isso, inexiste omissão em acórdão que julgou a apelação sem se pronunciar sobre matérias não arguidas nas razões de apelação" (REsp 1401028 / SP). 4. O Colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a juntada de documentos na fase dos embargos de declaração não é permitida (STJ, REsp 1401028 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 01/10/2013; REsp 1022365/PR, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 07/12/2010, DJ de 14/12/2010; EDcl no MS 10.212/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, julgado em 25/10/2006, DJ de 20/11/2006). 5. Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36). 6. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 29/01/2018
Data da Publicação : 02/02/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
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