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Jurisprudência


TRF2 0530351-85.2004.4.02.5101 05303518520044025101

Ementa
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL DO PARQUET - ART. 313-A, DO CP - DENÚNCIA IMPUTOU AOS RÉUS A INSERÇÃO DIRETA DE DADOS FALSOS NO CNIS - O CNIS É ALIMENTADO POR EMPREGADORES OU CONTADORES OU ADVOGADOS - AUSÊNCIA DE PROVAS DESTA PRÁTICA PELOS RÉUS SERVIDORES DO INSS - EMENDATIO LIBELLI IMPOSSIBILIDADE - FATOS NARRADOS SE LIMITAM À CONDUTA DE INSERÇÃO DE DAOS NO CNIS - APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDA. I- Apelação do Parquet, em face de sentença que absolveu os réus do crime do art. 313-A, do CP, a teor do art. 386, V, do CPP, sob o fundamento da ausência de provas das condutas descritas na denúncia que se limitou a afirmar que os réus inseriram dados falsos no CNIS. II- Não cabe, no caso em tela, aplicar a emendatio libelli para o art. 312, § 1º, do CP; a narrativa focou a acusação no fato de terem, os réus, inserido, diretamente, dados no CNIS e que, por isso, incidiram no crime do art. 313-A, do CP; a denúncia sequer mencionou uma eventual participação indireta de interpostas pessoas, com as quais, os réus, servidores do INSS, poderiam ter atuado em conjunto. Afirma, também, que alguns benefícios foram concedidos em um período muito curto (24 hs); de fato, ao demonstrar que os benefícios eram fraudulentos, mencionaram, nos quadros, a existência de irregularidades, que, em tese, deveriam ter sido investigadas pelos acusados, mas, a tônica da denúncia foi a de imputar, aos réus, a conduta de inserir dados fictícios no CNIS. III- Improcedem as alegações do Ministério Público Federal; o fato de os acusados terem concedido os benefícios em tempo mais curto, se configura, apenas, como um indício de um crime de peculato, mas, em relação ao crime imputado, o do art. 313-A, do CP, é fundamental frisar que o CNIS é alimentado com informações inseridas pelos empregadores, e não por servidores; não havendo, nos autos, provas contundentes desta conduta pelos réus, nem que estes tenham se utilizado de terceiros para inserir dados no CNIS, impõe-se a absolvição. IV- Apelação do Parquet desprovida para manter a sentença absolutória, com fulcro no art. 386, V, do CPP.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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