TRF2 0530351-85.2004.4.02.5101 05303518520044025101
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL DO PARQUET - ART. 313-A, DO CP - DENÚNCIA IMPUTOU
AOS RÉUS A INSERÇÃO DIRETA DE DADOS FALSOS NO CNIS - O CNIS É ALIMENTADO
POR EMPREGADORES OU CONTADORES OU ADVOGADOS - AUSÊNCIA DE PROVAS DESTA
PRÁTICA PELOS RÉUS SERVIDORES DO INSS - EMENDATIO LIBELLI IMPOSSIBILIDADE -
FATOS NARRADOS SE LIMITAM À CONDUTA DE INSERÇÃO DE DAOS NO CNIS - APELAÇÃO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDA. I- Apelação do Parquet, em face
de sentença que absolveu os réus do crime do art. 313-A, do CP, a teor do
art. 386, V, do CPP, sob o fundamento da ausência de provas das condutas
descritas na denúncia que se limitou a afirmar que os réus inseriram dados
falsos no CNIS. II- Não cabe, no caso em tela, aplicar a emendatio libelli
para o art. 312, § 1º, do CP; a narrativa focou a acusação no fato de terem, os
réus, inserido, diretamente, dados no CNIS e que, por isso, incidiram no crime
do art. 313-A, do CP; a denúncia sequer mencionou uma eventual participação
indireta de interpostas pessoas, com as quais, os réus, servidores do INSS,
poderiam ter atuado em conjunto. Afirma, também, que alguns benefícios foram
concedidos em um período muito curto (24 hs); de fato, ao demonstrar que
os benefícios eram fraudulentos, mencionaram, nos quadros, a existência de
irregularidades, que, em tese, deveriam ter sido investigadas pelos acusados,
mas, a tônica da denúncia foi a de imputar, aos réus, a conduta de inserir
dados fictícios no CNIS. III- Improcedem as alegações do Ministério Público
Federal; o fato de os acusados terem concedido os benefícios em tempo mais
curto, se configura, apenas, como um indício de um crime de peculato, mas,
em relação ao crime imputado, o do art. 313-A, do CP, é fundamental frisar
que o CNIS é alimentado com informações inseridas pelos empregadores, e não
por servidores; não havendo, nos autos, provas contundentes desta conduta
pelos réus, nem que estes tenham se utilizado de terceiros para inserir
dados no CNIS, impõe-se a absolvição. IV- Apelação do Parquet desprovida
para manter a sentença absolutória, com fulcro no art. 386, V, do CPP.
Ementa
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL DO PARQUET - ART. 313-A, DO CP - DENÚNCIA IMPUTOU
AOS RÉUS A INSERÇÃO DIRETA DE DADOS FALSOS NO CNIS - O CNIS É ALIMENTADO
POR EMPREGADORES OU CONTADORES OU ADVOGADOS - AUSÊNCIA DE PROVAS DESTA
PRÁTICA PELOS RÉUS SERVIDORES DO INSS - EMENDATIO LIBELLI IMPOSSIBILIDADE -
FATOS NARRADOS SE LIMITAM À CONDUTA DE INSERÇÃO DE DAOS NO CNIS - APELAÇÃO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDA. I- Apelação do Parquet, em face
de sentença que absolveu os réus do crime do art. 313-A, do CP, a teor do
art. 386, V, do CPP, sob o fundamento da ausência de provas das condutas
descritas na denúncia que se limitou a afirmar que os réus inseriram dados
falsos no CNIS. II- Não cabe, no caso em tela, aplicar a emendatio libelli
para o art. 312, § 1º, do CP; a narrativa focou a acusação no fato de terem, os
réus, inserido, diretamente, dados no CNIS e que, por isso, incidiram no crime
do art. 313-A, do CP; a denúncia sequer mencionou uma eventual participação
indireta de interpostas pessoas, com as quais, os réus, servidores do INSS,
poderiam ter atuado em conjunto. Afirma, também, que alguns benefícios foram
concedidos em um período muito curto (24 hs); de fato, ao demonstrar que
os benefícios eram fraudulentos, mencionaram, nos quadros, a existência de
irregularidades, que, em tese, deveriam ter sido investigadas pelos acusados,
mas, a tônica da denúncia foi a de imputar, aos réus, a conduta de inserir
dados fictícios no CNIS. III- Improcedem as alegações do Ministério Público
Federal; o fato de os acusados terem concedido os benefícios em tempo mais
curto, se configura, apenas, como um indício de um crime de peculato, mas,
em relação ao crime imputado, o do art. 313-A, do CP, é fundamental frisar
que o CNIS é alimentado com informações inseridas pelos empregadores, e não
por servidores; não havendo, nos autos, provas contundentes desta conduta
pelos réus, nem que estes tenham se utilizado de terceiros para inserir
dados no CNIS, impõe-se a absolvição. IV- Apelação do Parquet desprovida
para manter a sentença absolutória, com fulcro no art. 386, V, do CPP.
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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