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Jurisprudência


TRF2 0530452-54.2006.4.02.5101 05304525420064025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. NULIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA E ATOS SUBSEQUENTES. 1. Cuida-se de Declaração opostos por SUELY DA CONCEIÇÃO ROCHA, em face de acórdão que manteve a sentença que condenou o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder à autora ROSILENE DE SOUZA ANSELMO pensão por morte de seu companheiro no percentual de 25%, com pagamento de atrasados desde a data do ajuizamento da ação. Alega a embargante que o acórdão foi omisso no que tange ao esgotamento dos meios possíveis para a citação da mesma, antes da expedição de edital de citação, e que o falecido instituidor da pensão era casado com a embargante, motivo pelo qual não se poderia reconhecer a união estável entre a autora e o segurado. 2. Resta evidente o prejuízo do contraditório ante a ausência da citação pessoal da ré, ainda que devidamente curatelada. Só o fato de o oficial de justiça não ter encontrado o endereço da intimada não é suficiente para justificar a imediata citação por edital, sem a realização de demais diligências no intuito de encontrá-la. 3. Não houve o esgotamento dos recursos disponíveis para a localização da ré e sua intimação pessoal nos termos do artigo 238 e seguintes do CPC/2015, o que acarreta a nulidade da citação editalícia de fl. 190 e, em decorrência, são nulos todos os atos subsequentes, a teor do art. 280 e segs. do mesmo diploma legal. 4. Embargos de Declaração providos. Efeitos infringentes concedidos. Edital de citação e atos subsequentes declarados nulos.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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