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Jurisprudência


TRF2 0530750-70.2011.4.02.5101 05307507020114025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. CORREÇÃO DO TEOR DO R ELATÓRIO, VOTO, EMENTA E ACÓRDÃO. 1. Apesar de a remessa necessária e a apelação da União Federal terem sido devidamente julgadas na sessão realizada em 22.03.2016, conforme certidão de julgamento de fl. 294, por um erro do sistema, o texto referente ao relatório, voto, ementa e acórdão de outro processo foram indevidamente publicados c omo se correspondesse ao acórdão desta execução fiscal. 2. Questão de ordem acolhida para determinar (i) a republicação do acórdão, com o correto teor do relatório, voto, ementa e acórdão proferidos pela Relatora no julgamento desta remessa necessária e apelação da União Federal e acompanhado à unanimidade pela Turma; (ii) a intimação da União Federal de tal acórdão, com a reabertura do prazo para a apresentação de recurso, restando prejudicados os e mbargos de declaração opostos pelo ente público às fls. 308-312.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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