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Jurisprudência


TRF2 0531061-42.2003.4.02.5101 05310614220034025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - ADESÃO A PARCELAMENTO - POSTERIOS RESCISÃO - REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO - INAPLICABILIDADE DO ART. 40 DA LEF - PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS CONTADO DA RESCISÃO DO PARCELAMENTO - INÉRCIA DA EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1) Não verifico qualquer omissão ou contradição na decisão embargada uma vez que os recursos foram devidamente apreciados. 2)Em recente julgado, já analisando os embargos de declaração sob a ótica do novo CPC, o STJ concluiu que "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida." STJ - EDcl no MS nº 21.315-DF, pauta 08/06/2016. Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região). 3) Inexistência de vício no acórdão, por inaplicabilidade do art. 40 da LEF, uma vez que a suspensão do feito, conforme requerida pela União Federal, decorreu do parcelamento do débito, sendo certo que a exequente não informou ao Juízo a rescisão do acordo, para retomada da execução, deixando transcorrer o prazo prescricional. 4) A prescrição intercorrente pode ser decretada em hipótese distinta daquela prevista no art. 40 da LEF. 5) Embargos de Declaração da União Federal a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 02/06/2017
Data da Publicação : 07/06/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : THEOPHILO MIGUEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : THEOPHILO MIGUEL
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