TRF2 0531061-42.2003.4.02.5101 05310614220034025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - ADESÃO A PARCELAMENTO - POSTERIOS
RESCISÃO - REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO - INAPLICABILIDADE DO ART. 40 DA
LEF - PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS CONTADO DA
RESCISÃO DO PARCELAMENTO - INÉRCIA DA EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1) Não verifico qualquer omissão ou contradição na
decisão embargada uma vez que os recursos foram devidamente apreciados. 2)Em
recente julgado, já analisando os embargos de declaração sob a ótica do novo
CPC, o STJ concluiu que "O julgador não está obrigado a responder a todas as
questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente
para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio
confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal
de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes
de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida." STJ - EDcl no MS nº
21.315-DF, pauta 08/06/2016. Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada
TRF 3ª Região). 3) Inexistência de vício no acórdão, por inaplicabilidade
do art. 40 da LEF, uma vez que a suspensão do feito, conforme requerida pela
União Federal, decorreu do parcelamento do débito, sendo certo que a exequente
não informou ao Juízo a rescisão do acordo, para retomada da execução,
deixando transcorrer o prazo prescricional. 4) A prescrição intercorrente
pode ser decretada em hipótese distinta daquela prevista no art. 40 da LEF. 5)
Embargos de Declaração da União Federal a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - ADESÃO A PARCELAMENTO - POSTERIOS
RESCISÃO - REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO - INAPLICABILIDADE DO ART. 40 DA
LEF - PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS CONTADO DA
RESCISÃO DO PARCELAMENTO - INÉRCIA DA EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1) Não verifico qualquer omissão ou contradição na
decisão embargada uma vez que os recursos foram devidamente apreciados. 2)Em
recente julgado, já analisando os embargos de declaração sob a ótica do novo
CPC, o STJ concluiu que "O julgador não está obrigado a responder a todas as
questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente
para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio
confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal
de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes
de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida." STJ - EDcl no MS nº
21.315-DF, pauta 08/06/2016. Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada
TRF 3ª Região). 3) Inexistência de vício no acórdão, por inaplicabilidade
do art. 40 da LEF, uma vez que a suspensão do feito, conforme requerida pela
União Federal, decorreu do parcelamento do débito, sendo certo que a exequente
não informou ao Juízo a rescisão do acordo, para retomada da execução,
deixando transcorrer o prazo prescricional. 4) A prescrição intercorrente
pode ser decretada em hipótese distinta daquela prevista no art. 40 da LEF. 5)
Embargos de Declaração da União Federal a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
02/06/2017
Data da Publicação
:
07/06/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
THEOPHILO MIGUEL
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
THEOPHILO MIGUEL
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