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Jurisprudência


TRF2 0531134-14.2003.4.02.5101 05311341420034025101

Ementa
Nº CNJ : 0531134-14.2003.4.02.5101 (2003.51.01.531134-9) RELATOR : Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional APELADO : CURSO DE ESPECIALIZACAO DUQUE DE BRAGANCA LTDA ADVOGADO : SEM ADVOGADO ORIGEM 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro:(05311341420034025101) TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONSUMADA. INÉRCIA DA EXEQUENTE. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE ATO FORMAL. CPC, ARTIGO 269, INCISO IV. LEI 6.830/80, ARTIGO 40, § 4º. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA, CONSIDERADA COMO EXISTENTE, DESPROVIDOS. 1. A suspensão do curso da execução fiscal, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair penhora, não pode se dar indefinidamente em prejuízo dos princípios orientadores do processo, aqui sintetizados na idéia de celeridade, efetividade processual e segurança jurídica. 2. É ônus do exequente informar corretamente o local onde o executado pode ser encontrado para receber a citação, assim como a localização dos bens passíveis de penhora, o que não ocorreu antes de esgotado o prazo prescricional. 3. Ausência de ato formal determinando o arquivamento dos autos não impede o reconhecimento da prescrição intercorrente, quando transcorridos mais de cinco anos ininterruptos, sem que a exequente tenha promovido os atos necessários ao prosseguimento da execução fiscal. Precedentes do STJ. 4. Nos termos dos artigos 156, inc. V, e 113, § 1º, do CTN, a prescrição extingue o crédito tributário e a própria obrigação tributária, e não apenas o direito de ação, o que possibilita o seu reconhecimento ex officio, como ocorre com a decadência. 5. A Lei nº 11.051/04 acrescentou o parágrafo 4º no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 permitindo ao juiz reconhecer de ofício a prescrição intercorrente. Trata-se de norma de natureza processual, de aplicação imediata, alcançando inclusive os processos em curso. Precedentes do STJ. 6. Apelação e remessa necessária, considerada como existente, desprovidas.

Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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