TRF2 0532134-83.2002.4.02.5101 05321348320024025101
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE
OU ERRO MATERIAL. INTRODUÇÃO DE QUESTÕES NOVAS NÃO SUSCITADAS NA
APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - O acórdão atacado apreciou corretamente
todas as questões que lhe foram devolvidas, sendo certo que, em suas razões
de apelação, a Fazenda sequer tocou nas questões ora suscitadas. Aplicável
ao caso o princípio do tantum devolutum quantum appellatum. 2 - Inexistindo
omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais a serem corrigidos pela
via estreita dos declaratórios e, do mesmo modo, situações excepcionais para
modificação do julgado, como a correção de erros materiais de premissas (EDcl
no AgRg no Ag 1.137.529/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 13/12/2010) ou a
adequação a entendimento jurisprudencial consolidado sob o sistema dos recursos
repetitivos (EDRESP 1260081, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 18/03/2015),
os embargos devem ser improvidos. 3 - Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE
OU ERRO MATERIAL. INTRODUÇÃO DE QUESTÕES NOVAS NÃO SUSCITADAS NA
APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - O acórdão atacado apreciou corretamente
todas as questões que lhe foram devolvidas, sendo certo que, em suas razões
de apelação, a Fazenda sequer tocou nas questões ora suscitadas. Aplicável
ao caso o princípio do tantum devolutum quantum appellatum. 2 - Inexistindo
omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais a serem corrigidos pela
via estreita dos declaratórios e, do mesmo modo, situações excepcionais para
modificação do julgado, como a correção de erros materiais de premissas (EDcl
no AgRg no Ag 1.137.529/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 13/12/2010) ou a
adequação a entendimento jurisprudencial consolidado sob o sistema dos recursos
repetitivos (EDRESP 1260081, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 18/03/2015),
os embargos devem ser improvidos. 3 - Embargos de Declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
21/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
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