main-banner

Jurisprudência


TRF2 0532512-39.2002.4.02.5101 05325123920024025101

Ementa
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO JÁ TRANSITADA EM JULGADO - EXTINÇÃO DO FEITO - RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO POR SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. 1 - A sentença extinguiu os presentes embargos à execução, sem resolução do mérito, diante da litispendência, nos termos do art. 267, V, do CPC/73. 2 - Após a interposição do recurso de apelação, o Apelante peticionou nos autos informando o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos da Ação Anulatória nº 97.0012307-3, que anulou o débito em Dívida Ativa sob o nº 70.3.01.000207-26, ora discutido nos presentes autos. 3 - A extinção do débito na mencionada ação anulatória caracteriza a perda superveniente do objeto do recurso interposto nestes autos, eis que, extinto o crédito tributário, desnecessária se mostra a discussão a respeito da regularidade do título executivo. 4 - Recurso prejudicado, por evidenciada perda superveniente de objeto.

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
Mostrar discussão