TRF2 0532927-22.2002.4.02.5101 05329272220024025101
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E C ONTRADIÇÃO
INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO MAS IMPROVIDO. 1.O acórdão embargado não
incorreu nas obscuridades e contradições apontadas, pois a Turma explicou,
expressamente, o motivo da consumação da prescrição considerando as diligências
realizadas pela E mbargante. 2. Porém, o entendimento adotado foi o de que,
após a ciência da suspensão da execução fiscal na forma do art. 40 da LEF,
ocorrida em 11/09/2003, apenas a efetiva localização de bens da Executada ou
de seus sócios seria capaz de fazer com que o processo retomasse seu curso
regular, o que não ocorreu até a p rolação da sentença que, em 28/05/2015,
reconheceu a consumação da prescrição intercorrente. 3. A via estreita dos
embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o
recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão
embargada. Precedente do S TJ. 4 . Embargos de declaração da União aos quais
se nega provimento. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos,
em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma Especializada do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar p rovimento aos
embargos de declaração da União, na forma do voto da Relatora. Rio de janeiro,
(data do julgamento). MARIA ALICE PAIM LYARD Juíza Federa l Convocada Rela
tora 1
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E C ONTRADIÇÃO
INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO MAS IMPROVIDO. 1.O acórdão embargado não
incorreu nas obscuridades e contradições apontadas, pois a Turma explicou,
expressamente, o motivo da consumação da prescrição considerando as diligências
realizadas pela E mbargante. 2. Porém, o entendimento adotado foi o de que,
após a ciência da suspensão da execução fiscal na forma do art. 40 da LEF,
ocorrida em 11/09/2003, apenas a efetiva localização de bens da Executada ou
de seus sócios seria capaz de fazer com que o processo retomasse seu curso
regular, o que não ocorreu até a p rolação da sentença que, em 28/05/2015,
reconheceu a consumação da prescrição intercorrente. 3. A via estreita dos
embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o
recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão
embargada. Precedente do S TJ. 4 . Embargos de declaração da União aos quais
se nega provimento. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos,
em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma Especializada do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar p rovimento aos
embargos de declaração da União, na forma do voto da Relatora. Rio de janeiro,
(data do julgamento). MARIA ALICE PAIM LYARD Juíza Federa l Convocada Rela
tora 1
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
22/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARIA ALICE PAIM LYARD
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