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Jurisprudência


TRF2 0534234-84.1900.4.02.5101 05342348419004025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ANO DO AJUIZAMENTO: 1983. ANO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO: 2013. EXTRAVIO DOS AUTOS. RESTAURAÇÃO NÃO PROVIDENCIADA. EXTINÇÃO D O PROCESSO. 1. Apesar de devidamente intimada, a União não promoveu a restauração dos autos da e xecução fiscal. 2. O prazo concedido foi suficiente para que a União (Fazenda Nacional) realizasse as diligências necessárias para restauração dos autos ou para que se justificasse a impossibilidade de fazê-la, não podendo o Juízo aguardar indefinidamente a resposta da E xequente. 3. Inexistente a possibilidade de restaurar-se os autos, inexistente também a possibilidade do próprio processo fiscal da demanda nele contida. Mantida a sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil d e 1973, então vigente. 4. Ainda que a Exequente não seja responsável pelo desaparecimento dos autos, nas diversas oportunidades que lhe foram facultadas, não providenciou sequer prova indiciária d a suposta dívida, a revelar acertada a extinção do feito. 5. Precedentes: STJ: RESP 201202433192, CASTRO MEIRA, STJ - Segunda Turma, DJE: 05/03/2013; REsp 688053/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 21/06/2005, DJ 01/08/2005; TRF2, AC nº 1900.51.01.582596-7, Relatora Desembargadora Federal CLÁUDIA MARIA PEREIRA BASTOS NEIVA, DJE: 07/12/2015; AC nº 1900.51.01.512231-2, Relator Desembargador LUIZ ANTÔNIO SOARES, DJE 2 67. /A0p1e/2la0ç1ã6o, dQeusaprrtoav Tiduar.m Sae nEtsepneçcai amliaznadtiad. a.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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