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Jurisprudência


TRF2 0535001-78.2004.4.02.5101 05350017820044025101

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. COBRANÇA FUNDADA EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. NULIDADE DA CDA AFASTADA. 1. A Certidão da Dívida Ativa preenche os requisitos formais estabelecidos no § 5º do art. 2º da LEF e a cobrança está fundamentada nas Leis nºs. 8.036/90, 8.844/94, 9.467/97 e 9.964/00. 2. Os débitos envolvem a contribuição ao FGTS, que possui disciplina própria de atualização monetária e de incidência de juros moratórios e multa, prevista no art. 22 da Lei nº 8.036/90. 3. A circunstância de a CDA apenas apontar as leis que servem de base à cobrança, não indicando os respectivos dispositivos, não invalida o título, na medida em que a menção à legislação aplicável já é suficiente à defesa do executado. Precedentes deste Tribunal. 4. Ademais, a devedora reconheceu a existência do débito ao firmar o Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, renunciando a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida. 5. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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