TRF2 0535398-11.2002.4.02.5101 05353981120024025101
EXECUÇÃO FISCAL. LC 118/2005. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO. ART. 40 DA LEF. IMPOSSIBILIDADE. INÉRCIA DA FAZENDA. ADESÃO A
PROGRAMA DE PARCELAMENTO APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL. INEXIGIBILIDADE DO
CRÉDITO. SÚMULA N.º 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. 1. O
despacho que determinou a citação foi proferido antes da vigência da LC
118/2005, que alterou o art. 174, parágrafo único, I, do CTN, não produzindo
o efeito de interromper a prescrição. Somente com a citação válida e a
consequente interrupção da prescrição é que poderia ser suspensa a execução
fiscal com base no art. 40 da LEF. Precedentes do STJ. 2. Impõe-se reconhecer
a ocorrência da prescrição da própria ação na hipótese de, por inércia da
exequente, não restar efetivada a citação do devedor no prazo de cinco anos
após a constituição definitiva do crédito, sendo inaplicável a Súmula 106
do Superior Tribunal de Justiça. 3. A adesão a programa de parcelamento,
ocorrida após o decurso do prazo prescricional, não torna exigível o débito
fiscal. Precedentes do STJ e desta Turma. 4. Apelação e remessa conhecidas
e desprovidas.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. LC 118/2005. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO. ART. 40 DA LEF. IMPOSSIBILIDADE. INÉRCIA DA FAZENDA. ADESÃO A
PROGRAMA DE PARCELAMENTO APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL. INEXIGIBILIDADE DO
CRÉDITO. SÚMULA N.º 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. 1. O
despacho que determinou a citação foi proferido antes da vigência da LC
118/2005, que alterou o art. 174, parágrafo único, I, do CTN, não produzindo
o efeito de interromper a prescrição. Somente com a citação válida e a
consequente interrupção da prescrição é que poderia ser suspensa a execução
fiscal com base no art. 40 da LEF. Precedentes do STJ. 2. Impõe-se reconhecer
a ocorrência da prescrição da própria ação na hipótese de, por inércia da
exequente, não restar efetivada a citação do devedor no prazo de cinco anos
após a constituição definitiva do crédito, sendo inaplicável a Súmula 106
do Superior Tribunal de Justiça. 3. A adesão a programa de parcelamento,
ocorrida após o decurso do prazo prescricional, não torna exigível o débito
fiscal. Precedentes do STJ e desta Turma. 4. Apelação e remessa conhecidas
e desprovidas.
Data do Julgamento
:
08/02/2017
Data da Publicação
:
06/03/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
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