- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TRF2 0535508-73.2003.4.02.5101 05355087320034025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. LEI 11.960/2009. 1. Trata-se de agravo interno interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em razão de decisão, que negou seguimento ao apelo da autora e deu parcial provimento à remessa necessária para afastar a condenação do INSS em honorários, mantendo a sentença que determinou o pagamento de atrasados referente à revisão do benefício da autora, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. 2. Considerando que a citação ocorreu em 30/08/2004, a correção monetária e os juros de mora devem ser computados da seguinte forma: até a data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, os juros moratórios, contados a partir da citação, devem ser fixados em 1% ao mês, ao passo que a correção monetária deve ser calculada de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009, passam a incidir o índice oficial de remuneração básica e os juros aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o seu art. 5°. 3. Aplicação do Enunciado 56 da Súmula deste Tribunal, que dispõe: É inconstitucional a expressão haverá incidência uma única vez, constante do art. 1°-F da Lei N° 9.494/97, com a redação dado pelo art. 5° da Lei 11.960/2009. 4. Agravo interno parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
Mostrar discussão