TRF2 0535514-46.2004.4.02.5101 05355144620044025101
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO
INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado não
incorreu na omissão e na contradição apontadas, pois a Turma pronunciou-se
expressamente sobre o cômputo do curso do prazo prescricional. 2. Porém,
o entendimento adotado foi o de que, após a suspensão da execução fiscal na
forma do art. 40 da LEF, ocorrida em 16/11/2005, apenas a efetiva localização
de bens da Executada ou de seus sócios seria capaz de fazer com que o processo
retomasse seu curso regular, o que não ocorreu até a prolação da sentença que,
em 29/09/2015, reconheceu a consumação da prescrição. 3. A via estreita dos
embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o
recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão
embargada. Precedente do STJ. 4. Embargos de declaração da União Federal a
que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO
INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado não
incorreu na omissão e na contradição apontadas, pois a Turma pronunciou-se
expressamente sobre o cômputo do curso do prazo prescricional. 2. Porém,
o entendimento adotado foi o de que, após a suspensão da execução fiscal na
forma do art. 40 da LEF, ocorrida em 16/11/2005, apenas a efetiva localização
de bens da Executada ou de seus sócios seria capaz de fazer com que o processo
retomasse seu curso regular, o que não ocorreu até a prolação da sentença que,
em 29/09/2015, reconheceu a consumação da prescrição. 3. A via estreita dos
embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o
recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão
embargada. Precedente do STJ. 4. Embargos de declaração da União Federal a
que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
02/09/2016
Data da Publicação
:
13/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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