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Jurisprudência


TRF2 0535514-46.2004.4.02.5101 05355144620044025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado não incorreu na omissão e na contradição apontadas, pois a Turma pronunciou-se expressamente sobre o cômputo do curso do prazo prescricional. 2. Porém, o entendimento adotado foi o de que, após a suspensão da execução fiscal na forma do art. 40 da LEF, ocorrida em 16/11/2005, apenas a efetiva localização de bens da Executada ou de seus sócios seria capaz de fazer com que o processo retomasse seu curso regular, o que não ocorreu até a prolação da sentença que, em 29/09/2015, reconheceu a consumação da prescrição. 3. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Precedente do STJ. 4. Embargos de declaração da União Federal a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 02/09/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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