TRF2 0535560-30.2007.4.02.5101 05355603020074025101
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA SELIC. 1. O
Superior Tribunal de Justiça, no Resp 1.073.846, submetido ao regime do recurso
repetitivo, e o Supremo Tribunal Federal, no RE 582.461, em repercussão geral,
firmaram entendimento no sentido de ser legítima a taxa SELIC como índice
de correção e juros, na atualização dos débitos tributários. 2. Apelação
conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA SELIC. 1. O
Superior Tribunal de Justiça, no Resp 1.073.846, submetido ao regime do recurso
repetitivo, e o Supremo Tribunal Federal, no RE 582.461, em repercussão geral,
firmaram entendimento no sentido de ser legítima a taxa SELIC como índice
de correção e juros, na atualização dos débitos tributários. 2. Apelação
conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
05/07/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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