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Jurisprudência


TRF2 0535839-84.2005.4.02.5101 05358398420054025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. FRAUDE. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA AFASTADA. 1. A sentença julgou extinta a execução, desconstituindo o crédito tributário, por ter sido a executada vítima de fraude, em razão de furto e da utilização indevida de seus documentos. 2. Os documentos anexados aos autos comprovam que a executada, à época da suposta ocorrência do fato gerador, não auferia rendimentos suficientes que lhe obrigasse a apresentar declaração do imposto de renda, motivo pelo qual entregou declaração de isento. 3. Há também farta documentação nos autos comprovando que a executada foi vítima de fraude, com a utilização indevida de seus documentos pessoais, em virtude de furto, capaz de ilidir a presunção de liquidez e certeza da CDA. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 29/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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