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Jurisprudência


TRF2 0536229-88.2004.4.02.5101 05362298820044025101

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. 1. Para a caracterização da prescrição é necessária a conjugação de dois fatores: o decurso do tempo e a inércia do titular do direito. 2. Não há que se falar em prescrição, na hipótese de a sentença ter sido proferida antes do decurso do prazo de 5 (cinco) anos de ausência de movimentação do feito pela exequente. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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