TRF2 0536232-43.2004.4.02.5101 05362324320044025101
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LC Nº 118/05. APLICAÇÃO A PARTIR
DE 09.02.05. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1- Os embargos
de declaração devem observar aos requisitos traçados no artigo 535 do CPC
(obscuridade, dúvida, contradição, omissão), não sendo esse recurso meio hábil
ao reexame da causa. 2- Os embargos não constituem via própria para fazer
prevalecer tese jurídica diferente da que foi acolhida no acórdão quando,
em sua essência e finalidade, não se dirigem à omissão ou outro vício, mas a
nova declaração de efeito infringente. 3-O lançamento ocorreu entre 10.02.01 e
12.08.02, de modo que o curso da prescrição, iniciado nessa ocasião, somente
seria interrompido pela efetiva citação, haja vista a disposição contida no
art. 174, I, do CTN, antes da modificações introduzidas pela LC nº 118/05. 4-
Com efeito, apenas a partir da publicação da Lei Complementar nº 118/05, em
09.02.05, a prescrição passou a ser interrompida pelo despacho citatório. 5-
Embargos de declaração improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LC Nº 118/05. APLICAÇÃO A PARTIR
DE 09.02.05. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1- Os embargos
de declaração devem observar aos requisitos traçados no artigo 535 do CPC
(obscuridade, dúvida, contradição, omissão), não sendo esse recurso meio hábil
ao reexame da causa. 2- Os embargos não constituem via própria para fazer
prevalecer tese jurídica diferente da que foi acolhida no acórdão quando,
em sua essência e finalidade, não se dirigem à omissão ou outro vício, mas a
nova declaração de efeito infringente. 3-O lançamento ocorreu entre 10.02.01 e
12.08.02, de modo que o curso da prescrição, iniciado nessa ocasião, somente
seria interrompido pela efetiva citação, haja vista a disposição contida no
art. 174, I, do CTN, antes da modificações introduzidas pela LC nº 118/05. 4-
Com efeito, apenas a partir da publicação da Lei Complementar nº 118/05, em
09.02.05, a prescrição passou a ser interrompida pelo despacho citatório. 5-
Embargos de declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Data da Publicação
:
01/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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