TRF2 0536919-64.1900.4.02.5101 05369196419004025101
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 267, II, III, IV e VI, DO CPC. INTIMAÇÃO
PESSOAL. NECESSIDADE. ART. 267, § 1º, DO CPC. RESTAURAÇÃO DOS AUTOS. 1. A
execução fiscal foi extinta sem que a exequente fosse intimada pessoalmente
para promover a restauração dos autos e o prosseguimento do feito, nos termos
do art. 267, § 1º, do CPC, não se caracterizando negligência da parte, abandono
da causa ou falta de interesse de agir. 2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 267, II, III, IV e VI, DO CPC. INTIMAÇÃO
PESSOAL. NECESSIDADE. ART. 267, § 1º, DO CPC. RESTAURAÇÃO DOS AUTOS. 1. A
execução fiscal foi extinta sem que a exequente fosse intimada pessoalmente
para promover a restauração dos autos e o prosseguimento do feito, nos termos
do art. 267, § 1º, do CPC, não se caracterizando negligência da parte, abandono
da causa ou falta de interesse de agir. 2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
12/01/2016
Data da Publicação
:
25/01/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Mostrar discussão