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Jurisprudência


TRF2 0536919-64.1900.4.02.5101 05369196419004025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 267, II, III, IV e VI, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. ART. 267, § 1º, DO CPC. RESTAURAÇÃO DOS AUTOS. 1. A execução fiscal foi extinta sem que a exequente fosse intimada pessoalmente para promover a restauração dos autos e o prosseguimento do feito, nos termos do art. 267, § 1º, do CPC, não se caracterizando negligência da parte, abandono da causa ou falta de interesse de agir. 2. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 12/01/2016
Data da Publicação : 25/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
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