TRF2 0537356-90.2006.4.02.5101 05373569020064025101
PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SÚMULA 56 DO TRF2. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. 1. Até que a matéria seja decidida em definitivo pelo Supremo
Tribunal Federal a correção monetária e os juros de mora devem ser fixados
conforme dispõe o art. 5° da Lei nº 11.960/2009. Verifica-se que o acórdão
recorrido aplicou precisamente esse entendimento e que os recursos interpostos
pelo INSS carecem de interesse. 2. Com o advento da decisão definitiva do
Supremo Tribunal Federal, caberá ao Juízo de origem, em s ede de execução,
aplicar os contornos ali definidos. 3 . Juízo de retratação não exercido,
nos termos do voto.
Ementa
PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SÚMULA 56 DO TRF2. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. 1. Até que a matéria seja decidida em definitivo pelo Supremo
Tribunal Federal a correção monetária e os juros de mora devem ser fixados
conforme dispõe o art. 5° da Lei nº 11.960/2009. Verifica-se que o acórdão
recorrido aplicou precisamente esse entendimento e que os recursos interpostos
pelo INSS carecem de interesse. 2. Com o advento da decisão definitiva do
Supremo Tribunal Federal, caberá ao Juízo de origem, em s ede de execução,
aplicar os contornos ali definidos. 3 . Juízo de retratação não exercido,
nos termos do voto.
Data do Julgamento
:
13/12/2018
Data da Publicação
:
23/01/2019
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
Observações
:
DUP.GRAU RECURSOS: RESP - Instituto Nacional do Seguro Social. RE - Instituto
Nacional do Seguro Social.
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