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Jurisprudência


TRF2 0537420-42.2002.4.02.5101 05374204220024025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. RECONHECIMENTO DO DÉBITO PELO CONTRIBUINTE. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - A adesão a Programa de Parcelamento pressupõe a confissão do débito pelo contribuinte e consequentemente revela a incompatibilidade com o prosseguimento da impugnação do débito pela via dos embargos do devedor. 2 - O parcelamento do débito em momento posterior à interposição do recurso de apelação caracteriza a perda superveniente do objeto do recurso, razão pela qual se torna desnecessária a discussão a respeito da regularidade do título executivo. 3 - Evidenciada a perda de objeto, ante o parcelamento do débito. 4 - Recurso não conhecido, com base no art. 932, III do CPC/2015.

Data do Julgamento : 29/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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