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Jurisprudência


TRF2 0537843-65.2003.4.02.5101 05378436520034025101

Ementa
Nº CNJ : 0537843-65.2003.4.02.5101 (2003.51.01.537843-2) RELATOR Desembargador(a) Federal LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE:FARIAS MELLO APELANTE : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional APELADO : TAUA PORTAS LTDA E OUTROS DEFENSOR PUBLICO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ORIGEM 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro:(05378436520034025101) EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.OMISSÃO INEXISTENTE. R ECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1.O acórdão embargado não incorreu nas omissões apontadas, pois a Turma pronunciou-se expressamente sobre a inércia da Embargante e o decurso do prazo de 6 (seis) anos da sua ciência da suspensão do processo, bem como da obrigação da Fazenda em diligenciar na busca de bens, e dar prosseguimento à execução fiscal. 2. Porém, o entendimento adotado foi o de que, foi o de que, após a suspensão da execução fiscal na forma do art. 40 da LEF, ocorrida em 21/07/2004, apenas a efetiva localização de bens da Executada ou de seus sócios seria capaz de fazer com que o processo retomasse seu curso regular, o que não ocorreu até a prolação da sentença que, em 28/05/2015, reconheceu a consumação da prescrição intercorrente. 3. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. 4. Embargos de declaração da União Federal a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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