- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TRF2 0539036-86.2001.4.02.5101 05390368620014025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 535 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - Os embargos de declaração têm âmbito de cognição estreito, só podendo ser conhecidos quando o embargante apontar, ainda que genericamente, a presença de um dos vícios elencados no art. 535 do CPC, ainda quando os embargos tenham sido opostos para fins de prequestionamento. 2 - A alegação da ocorrência de fato superveniente, consubstanciado na adesão da Embargada a programa de parcelamento (PAES), configura inovação recursal, sendo, portanto, descabida. Ademais, o documento juntado aos autos não logrou comprovar tal fato. 3 - Ainda que se pudesse analisar a tese de que o parcelamento importou em renúncia ao direito sobre o qual se fundaram os presentes embargos à execução, tal tese é desprovida de qualquer fundamento, uma vez que o pedido de parcelamento formulado após a consumação da decadência não tem o condão de restabelecer prazo já findo nem tampouco representa renúncia à decadência consumada, uma vez que se trata de causa de extinção do crédito tributário. 4 - Embargos de declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARIA ALICE PAIM LYARD