TRF2 0539036-86.2001.4.02.5101 05390368620014025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 535
DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - Os embargos de declaração têm âmbito de
cognição estreito, só podendo ser conhecidos quando o embargante apontar, ainda
que genericamente, a presença de um dos vícios elencados no art. 535 do CPC,
ainda quando os embargos tenham sido opostos para fins de prequestionamento. 2
- A alegação da ocorrência de fato superveniente, consubstanciado na adesão
da Embargada a programa de parcelamento (PAES), configura inovação recursal,
sendo, portanto, descabida. Ademais, o documento juntado aos autos não
logrou comprovar tal fato. 3 - Ainda que se pudesse analisar a tese de que
o parcelamento importou em renúncia ao direito sobre o qual se fundaram os
presentes embargos à execução, tal tese é desprovida de qualquer fundamento,
uma vez que o pedido de parcelamento formulado após a consumação da decadência
não tem o condão de restabelecer prazo já findo nem tampouco representa
renúncia à decadência consumada, uma vez que se trata de causa de extinção
do crédito tributário. 4 - Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 535
DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - Os embargos de declaração têm âmbito de
cognição estreito, só podendo ser conhecidos quando o embargante apontar, ainda
que genericamente, a presença de um dos vícios elencados no art. 535 do CPC,
ainda quando os embargos tenham sido opostos para fins de prequestionamento. 2
- A alegação da ocorrência de fato superveniente, consubstanciado na adesão
da Embargada a programa de parcelamento (PAES), configura inovação recursal,
sendo, portanto, descabida. Ademais, o documento juntado aos autos não
logrou comprovar tal fato. 3 - Ainda que se pudesse analisar a tese de que
o parcelamento importou em renúncia ao direito sobre o qual se fundaram os
presentes embargos à execução, tal tese é desprovida de qualquer fundamento,
uma vez que o pedido de parcelamento formulado após a consumação da decadência
não tem o condão de restabelecer prazo já findo nem tampouco representa
renúncia à decadência consumada, uma vez que se trata de causa de extinção
do crédito tributário. 4 - Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARIA ALICE PAIM LYARD