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Jurisprudência


TRF2 0539218-72.2001.4.02.5101 05392187220014025101

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA E INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. 1-A execução fiscal foi promovida pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, em face de POLIGRAN PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA, para cobrança de IPI no valor de R$ 24.589,82, lançado por termo de confissão em 30.03.94, conforme se extrai da certidão de dívida ativa. 2-O curso da prescrição, iniciado com o lançamento, somente seria interrompido pela efetiva citação, haja vista a disposição contida no art. 174, I, do CTN, antes da modificações introduzidas pela LC nº 118/05. 3-Ocorre que a presente execução fiscal foi proposta em 22.11.01, quando já havia se consumado a prescrição da pretensão executória, tornando inaplicável, à hipótese, as disposições contidas no art. 240, § 1º, do CPC, que estabelece que a interrupção da prescrição, pela citação, retroage à data da propositura da ação, e na Súmula nº 106 do STJ. 4-Também está configurada a prescrição intercorrente, pois, tendo sido intimada acerca do resultado negativo da diligência citatória realizada em 05.09.02, a União Federal quedou-se inerte, motivo pelo qual os autos foram arquivados sem baixa na distribuição, em 14.04.03. O processo permaneceu paralisado até 26.06.15, quando a União Federal foi intimada a se manifestar acerca da ocorrência de eventual prescrição. 5-A prescrição intercorrente deverá ser acolhida, inclusive de ofício, quando preenchidos os requisitos previstos no art. 40 e parágrafos da Lei nº. 6.830/80, quando houver paralisação do processo por prazo superior a cinco anos ou quando não forem localizados o devedor ou bens passíveis de penhora no prazo estabelecido no art. 174 do CTN. 6-Apelação não provida.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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