TRF2 0539620-80.2006.4.02.5101 05396208020064025101
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. DESNECESSIDADE
DE ANÁLISE DE IMPEDIMENTO PARA A UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Para
a análise de concessão de pensão por morte faz-se necessário verificar os
requisitos exigidos pela legislação previdenciária, não sendo necessário
analisar a existência de impedimento para a união estável nos termos da
legislação civil. 2- Na ausência de obscuridade, contradição ou omissão na
decisão embargada, os embargos foram opostos com o objetivo de rediscutir o
mérito, o que foge ao seu escopo. 3- A matéria controvertida foi debatida e
apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir
eventual acesso às instâncias superiores. 4- Embargos de declaração conhecidos,
a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. DESNECESSIDADE
DE ANÁLISE DE IMPEDIMENTO PARA A UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Para
a análise de concessão de pensão por morte faz-se necessário verificar os
requisitos exigidos pela legislação previdenciária, não sendo necessário
analisar a existência de impedimento para a união estável nos termos da
legislação civil. 2- Na ausência de obscuridade, contradição ou omissão na
decisão embargada, os embargos foram opostos com o objetivo de rediscutir o
mérito, o que foge ao seu escopo. 3- A matéria controvertida foi debatida e
apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir
eventual acesso às instâncias superiores. 4- Embargos de declaração conhecidos,
a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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