TRF2 0541099-16.2003.4.02.5101 05410991620034025101
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA
DEVEDOR JÁ FALECIDO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA POSTERIOR AO FALECIMENTO DO
DEVEDOR. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECEDENTE DO STJ. 1. A ação executiva
proposta, após o falecimento do devedor, em face deste, e não do espólio, deve
ser extinta na forma do art. 267, IV, do CPC, eis que ausente a condição da
ação relativa à legitimidade passiva. 2. No caso, o devedor faleceu antes de
28.08.1992 (data de distribuição do Inventário), antes, portanto, da inscrição
do crédito em dívida ativa, realizada em 24.04.2003. Todavia, o falecido c
onsta como devedor na CDA e teve contra si ajuizada a execução. 3. Quando
o óbito ocorre antes de o crédito tributário ser inscrito em dívida ativa,
a hipótese é de nulidade do título executivo e, portanto, da execução
(art. 618, I, do CPC), não sendo possível a alteração do sujeito passivo da
CDA (Enunciado n. 329/STJ). 4. Apelação da União a que se nega provimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA
DEVEDOR JÁ FALECIDO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA POSTERIOR AO FALECIMENTO DO
DEVEDOR. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECEDENTE DO STJ. 1. A ação executiva
proposta, após o falecimento do devedor, em face deste, e não do espólio, deve
ser extinta na forma do art. 267, IV, do CPC, eis que ausente a condição da
ação relativa à legitimidade passiva. 2. No caso, o devedor faleceu antes de
28.08.1992 (data de distribuição do Inventário), antes, portanto, da inscrição
do crédito em dívida ativa, realizada em 24.04.2003. Todavia, o falecido c
onsta como devedor na CDA e teve contra si ajuizada a execução. 3. Quando
o óbito ocorre antes de o crédito tributário ser inscrito em dívida ativa,
a hipótese é de nulidade do título executivo e, portanto, da execução
(art. 618, I, do CPC), não sendo possível a alteração do sujeito passivo da
CDA (Enunciado n. 329/STJ). 4. Apelação da União a que se nega provimento
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Data da Publicação
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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