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Jurisprudência


TRF2 0541752-28.1900.4.02.5101 05417522819004025101

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ATIVO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE INFRAÇÃO DA LEI OU ESTATUTOS PELOS SÓCIOS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo ocorrido o encerramento da falência, sem a quitação do débito (valor remanescente da execução: R$ 20.788,11), nada mais há que se exigir da massa falida. 2. Para que se efetive o redirecionamento do feito há necessidade de início de prova de excesso de mandato ou violação à lei ou ao contrato social ou ao estatuto (art. 135 do CTN), conforme entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o inadimplemento do tributo não constitui infração à lei, a ensejar a responsabilidade solidária dos sócios, ainda que tenham exercido a gerência da empresa. 4. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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